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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 76

Artigo76

Art. 76

- Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do país, às suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.

STJ Família. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Contribuição previdenciária. Incidência. Horas extras. 13º salário. Salário-maternidade. Adicional noturno. Adicional de insalubridade. Adicional de periculosidade. Aviso-prévio. Participação nos lucros ou resultados das empresas. Existência de precedentes qualificados. Súmula 83/STJ. Mais detalhes

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TRT2 Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Salário mínimo. Considerações da Juíza Sônia Aparecida Gindro sobre o tema. CLT, art. 76 e CLT, art. 192. CF/88, art. 7º, IV. Mais detalhes

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TST Salário. Servidor de autarquia estadual. Salário-base menor que o salário mínimo. Valores que superam o mínimo. CLT, art. 76 e CLT, art. 457, § 1º. CF/88, art. 7º, IV. Mais detalhes

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TRT2 Salário mínimo. Configuração. Hipótese em que a soma da parcela básica com as demais suplantava o valor do salário mínimo. CLT, art. 76. CF/88, art. 7º, IV. Mais detalhes

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TST Salário mínimo. Cálculo. Salário básico. Demais parcelas de natureza salarial. Não consideração. CLT, art. 76 e CLT, art. 457, § 1º. Mais detalhes

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TST Salário mínimo. Cálculo. Cômputo de todas as parcelas que compõem a remuneração. Impossibilidade. CLT, art. 76 e CLT, art. 457. CF/88, art. 7º, IV. Mais detalhes

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TRT3 Salário. Contraprestação pelo trabalho. Meras gorjetas. Impossibilidade. Mais detalhes

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Salário mínimo. Conceito (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 7º, IV (Salário mínimo).
CF/88, art. 201, § 2º (Salário mínimo. Benefício previdenciário. Piso).
Lei 8.716/1993 (Salário mínimo. Remuneração variável)
Lei 8.542/1992, art. 6º (Salário mínimo. Conceito