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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 897

Artigo897

  • Recurso de agravo
Art. 897

- Cabe agravo, no prazo de 8 dias:

Lei 8.432, de 11/06/1992, art. 49 (Nova redação ao artigo).

a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final nos próprios autos ou por carta de sentença.

§ 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.

§ 3º - Na hipótese da alínea [a] deste artigo, o agravo será julgado pelo próprio tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se se tratar de decisão de Juiz do Trabalho de 1ª Instância ou de Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da sentença, observado o disposto no art. 679, a quem este remeterá as peças necessárias para o exame da matéria controvertida, em autos apartados, ou nos próprios autos, se tiver sido determinada a extração de carta de sentença. [[CLT, art. 679.]]

Lei 10.035, de 25/10/2000, art. 1º (Nova redação ao § 3º).

Redação anterior: [§ 3º - Na hipótese da alínea [a] deste artigo, o agravo será julgado pelo próprio Tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se tratar de decisão do Presidente da Junta ou do Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da sentença, observado o disposto no art. 679 desta Consolidação, a quem este remeterá as peças necessárias para o exame da matéria controvertida, em autos apartados, ou nos próprios autos, se tiver determinada a extração de carta de sentença.] [[CLT, art. 679.]]

§ 4º - Na hipótese da alínea [b] deste artigo, o agravo será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada.

Lei 8.432, de 11/06/1992 (Acrescenta o § 4º).

§ 5º - Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do Instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição:

Lei 9.756, de 17/12/1998 (Acrescenta o § 5º).

I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7º do art. 899 desta Consolidação;

Lei 12.275, de 29/06/2010 (Nova redação ao inc. I. Vigência em 13/08/2010).

Redação anterior: [I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, da comprovação do depósito recursal e do recolhimento das custas;]

II - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis ao deslinde da matéria de mérito controvertida.

§ 6º - O agravado será intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal, instruindo-a com as peças que considerar necessárias ao julgamento de ambos os recursos.

Lei 9.756, de 17/12/1998 (Acrescenta o § 6º).

§ 7º - Provido o agravo, a Turma deliberará sobre o julgamento do recurso principal, observando-se, se for o caso, daí em diante, o procedimento relativo a esse recurso.

Lei 9.756, de 17/12/1998 (Acrescenta o § 7º).

§ 8º - Quando o agravo de petição versar apenas sobre as contribuições sociais, o Juiz da execução determinará a extração de cópias das peças necessárias, que serão autuadas em apartado, conforme dispõe o § 3º, parte final, e remetidas à instância superior para apreciação, após contraminuta.

Lei 10.035, de 25/10/2000, art. 1º (Acrescenta o § 8º. Vigência em 20/09/2014).

Redação anterior (do Decreto-lei 8.737, de 19/01/1946, art. 1º): [Art. 897 - Cabe agravo:
a) de petição, as decisões do juiz, ou presidente, nas execuções:
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
§ 1º - O agravo será interposto no prazo de cinco dias e não terá efeito suspensivo, sendo facultado, porém ao juiz, ou presidente, sobrestar, quando julgar conveniente, o andamento do feito, até julgamento do recurso.
§ 2º - Na hipótese da alínea [a], o agravo será julgado pelo próprio tribunal presidido pela autoridade recorrida, salvo em se tratando de decisão de presidente da Junta ou de juiz de direito, quando o julgamento competirá ao presidente do Conselho Regional a que estiver subordinado o prolator da, decisão agravada, a quem este informará minuciosamente sobre a matéria controvertida ou remeterá os autos, se tiver sob estado o andamento do feito.
§ 3º - Na hipótese da alínea [b], o agravo será julgado pelo tribunal que seria competente para conhecer do recurso cuja interposição foi denegada.]

Redação anterior (original): [Art. 897 - Cabe agravo das decisões do juiz, ou presidente, nas execuções.
§ 1º - O agravo será interposto no prazo de 5 dias e não terá efeito suspensivo, sendo facultado, porém, ao juiz, ou presidente, sobrestar, quando julgar conveniente, o andamento do feito, até julgamento do recurso.
§ 2º - O agravo será julgado pelo próprio tribunal presidido pela autoridade recorrida, saIvo em se tratando de decisão de presidente de Junta ou de juiz de direito, quando o julgamento competirá ao presidente do Conselho Regional a que estiver subordinado o prolator da decisão agravada, a quem estes informará minuciosamente sobre a matéria controvertida ou remeterá os autos, se tiver sobrestado o andamento do feito.]

TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO - AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. A discussão sobre a admissibilidade do agravo de petição, quando não adequadamente delimitados os valores impugnados, envolve a necessária interpretação de norma de envergadura infraconstitucional (CLT, art. 897, § 1º), contexto que inviabiliza o processamento do recurso de revista em fase de execução, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo interno a que se nega provimento. Mais detalhes

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TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NORMA APLICÁVEL. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NORMA APLICÁVEL. Constatada potencial violação do Lei Complementar 109/2001, art. 68, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NORMA APLICÁVEL. 1.1. A questão relativa às normas regulamentares aplicáveis ao beneficiário do plano de previdência complementar encontra-se sedimentada no âmbito desta Corte Superior, conforme item III da Súmula 288/TST, inserido após o julgamento realizado pelo Tribunal Pleno no bojo dos autos E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006, no sentido de que, «Após a entrada em vigor das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos". 1.2. Com efeito, o Lei Complementar 109/2001, art. 17, parágrafo único, prevê: «a aplicação das disposições regulamentares vigentes na data em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria". 1.3. Na hipótese dos autos, incontroverso que, por ocasião do início de vigência das Leis Complementares nos 108 e 109/2001, o autor não havia ainda preenchido os requisitos para concessão da aposentadoria oficial ou para o benefício complementar. O TRT consignou inclusive que a aposentadoria se deu no ano de 2008. 1.4. Desse modo, não há falar em direito adquirido às regras vigentes por ocasião de sua admissão no emprego. Precedentes. 1.5. Isso posto, o Tribunal Regional, ao determinar a aplicação das normas vigentes no início do contrato de trabalho, incorreu em potencial violação do Lei Complementar 109/2001, art. 68, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A recorrente não aponta quais seriam as questões que alega suscitadas e não apreciadas na decisão monocrática, se apresentando desfundamentado o recurso. Recurso de revista não conhecido. 3. SOBRESTAMENTO. 3.1. Conforme de extrai dos autos do processo, não se discute a base de cálculo da parcela RMNR, mas, tão somente, sua consideração como parte do conjunto remuneratório e, em consequência, a integração à suplementação de aposentadoria. 3.2. Não se aplica, portanto, ao caso, a suspensão determinada pelo E. STF na Petição 7.755/DF. Recurso de revista não conhecido. 4. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 4.1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 586.456, decidiu que é da Justiça Comum a competência material para o julgamento das causas em que se postulam parcelas decorrentes ou a serem inseridas na complementação de aposentadoria paga em regime de previdência privada complementar. 4.2. Naquela decisão, porém, o STF modulou os seus efeitos, mantendo na Justiça do Trabalho os processos com sentença de mérito proferida até 20/02/2013. 4.3. No caso em apreço, a sentença de mérito foi proferida em 22/09/2011. Portanto, antes da data determinada pelo STF. 4.4. Dessa forma, deve-se manter a decisão do TRT que concluiu pela competência da Justiça do Trabalho para dirimir questão relativa à entidade privada (PETROS). Precedentes. 4.5. Ademais, nos autos do julgamento do RE 1.265.564, «leading case» do Tema 1.166 de Repercussão Geral, o STF fixou tese jurídica de que «compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para entidade de previdência privada a ele vinculada», o que é o caso dos autos. Recurso de revista não conhecido. 5. ILEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 5.1. Quanto à alegação de ilegitimidade passiva, observo que os pedidos formulados devem ser compreendidos no contexto da Teoria da Asserção. 5.2. Não há confundir relação jurídica material com relação jurídica processual; os pressupostos devem ser verificados em abstrato, partindo-se da hipótese de que as assertivas do reclamante são verdadeiras. 5.3. Nesse caso, uma vez que o reclamante tenha postulado em face das reclamadas, tal fato é suficiente para aferir a pertinência subjetiva entre os sujeitos da relação processual e da relação material, tornando-os legítimos para figurarem no polo passivo. 5.4. Na hipótese, formulado pedido de diferenças de complementação de aposentadoria direcionado a ambas as reclamadas, são partes legítimas para compor o polo passivo tanto a PETROBRAS quanto a PETROS. 5.5. Por seu turno, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a empresa instituidora e mantenedora da entidade de previdência privada responde solidariamente pela complementação de aposentadoria deferida aos trabalhadores jubilados, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º. Precedentes. 5.6. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte, o que atrai o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista conhecido e desprovido. 6. PRESCRIÇÃO. 6.1. No caso, discute-se o pagamento de diferenças de prestações que vem sendo pagas a título de complementação de aposentadoria, em decorrência de consideração de parcela com natureza jurídica salarial em sua base de cálculo. 6.2. Dessa forma, a pretensão está sujeita à prescrição parcial e quinquenal, nos termos da Súmula 327/TST. Precedentes. 6.3. Encontrando-se o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, inviável o processamento do apelo, nos termos da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. 7. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. 7.1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. 7.2. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. Nesse sentido, enuncia a Súmula 422, item I, desta Corte. 7.3. Efetivamente, o CLT, art. 899, ao dispor que «os recursos serão interpostos por simples petição», não exime a parte de fixar e fundamentar sua irresignação quanto aos fundamentos da decisão impugnada. 7.4. No caso dos autos, consta da decisão regional que «a análise do recurso, neste tópico, fica prejudicada, em razão da falta de interesse recursal.» Em seu apelo, entretanto, deixa a parte agravante de impugnar especificamente o fundamentado indicado. Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do recurso de revista, deve-se reputá-lo como desfundamentado, porquanto desatendido o objetivo do CLT, art. 897. Recurso de revista não conhecido. 8. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BASE DE CÁLCULO. PARCELA «PL/DL 1971". 8.1. Discute-se a necessidade de integrar a parcela «PL/DL», supostamente paga a título de participação nos lucros e resultados, no cálculo da aposentadoria complementar dos funcionários da Petrobras. 8.2. Trata-se de questão pacificada no âmbito desta Corte Superior, no sentido de considerar a natureza salarial da parcela e a necessidade de integrar o cálculo da complementação de aposentadoria, seja porque era paga em valores fixos, desvinculados dos efetivos lucros e resultados da Petrobras, desnaturando sua natureza jurídica, seja por se tratar de parcela anterior à CF/88, já incorporada ao contrato de trabalho do empregado. Precedentes. 8.3. Quanto à tese relativa à obrigatoriedade de observância o Decreto-lei 1.971/1982, constata-se que a matéria não foi enfrentada pelo Tribunal Regional, de modo que impossibilitado seu conhecimento em razão da ausência de prequestionamento. Recurso de revista não conhecido. 9. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BASE DE CÁLCULO. PARCELA «RMNR". 9.1. O Tribunal Superior do Trabalho vem reiteradamente manifestando seu entendimento acerca da natureza jurídica da parcela «RMNR» (Remuneração Mínima por Nível e Regime), para fins de incidência na base de cálculo do complemento de aposentadoria, em razão de inúmeras ações ajuizadas por empregados da Petrobras com idêntica discussão. 9.2. Com efeito, a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior consolidou-se no sentido de considerar que a instituição da parcela teve como objetivo a concessão de verdadeiro reajuste salarial de forma indiscriminada aos empregados da ativa, razão pela qual deve também compor a base de cálculo do complemento de aposentadoria, de modo a abarcar os aposentados. Precedentes. 9.3. Note-se que o fundamento para sua inclusão no cálculo da aposentadoria complementar independe das normas regulamentares específicas aplicáveis ao reclamante. Mesmo considerando o regramento vigente no momento da rescisão contratual, conforme dispositivos normativos transcritos pela própria Petrobras em razões de revista, ainda assim se conclui que a parcela deve integrar a suplementação, uma vez caracterizada como «parcela estável da remuneração". Recurso de revista não conhecido e desprovido. 10. JUSTIÇA GRATUITA. 10.1. A justiça gratuita, no processo do trabalho, é o instituto pelo qual o empregado obtém a isenção do pagamento das custas e das demais despesas processuais, se perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou provar o seu estado de miserabilidade. 10.2. A Lei 1.060/1950, com redação vigente por ocasião do ajuizamento da ação, previa, como requisito para a concessão do benefício em apreço, a situação de necessidade econômica, mediante a simples afirmação do estado de pobreza. 10.3. Na hipótese dos autos, observa-se que o TRT não se manifestou sobre o tema, tampouco foi instado a fazê-lo por meios de embargos de declaração, de modo que inviável a apreciação do tema nesta instância extraordinária. Recurso de revista não conhecido. 11. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 11.1. Os honorários advocatícios são devidos quando presentes os pressupostos necessários e concorrentes estabelecidos pelas Leis nos 1.060/1950 e 5.584/1970, na forma do preconizado pelas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. 11.2. Na hipótese, consignado no acórdão que o autor se encontra assistido pelo sindicato de sua categoria, e considerando a gratuidade de justiça deferida, reputam-se preenchidos os requisitos legais. Recurso de revista não conhecido. Mais detalhes

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TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES. INEXIGIBILIDADE. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES. INEXIGIBILIDADE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. No caso presente, o Tribunal Regional reputou não atendido o requisito previsto no CLT, art. 897, § 1º, por falta de delimitação dos valores, não conhecendo, assim, do agravo de petição do exequente. 2. A jurisprudência oriunda da SBDI-1 desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a exigência dedelimitaçãode valores, em sede de agravo de petição, prevista no CLT, art. 897, § 1º, não se aplica ao Exequente, mas apenas ao executado. Jugados. 3. Dessa forma, ao deixar de apreciar as razões deduzidas pelo Exequente no agravo de petição, impondo óbice ao conhecimento daquele recurso que sequer se aplica ao ora Recorrente (delimitação de valores), o Tribunal Regional não observou o contraditório e a ampla defesa, violando, consequentemente, o disposto no art. 5º LV, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido. Mais detalhes

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TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266/TST. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, combinado com a Súmula 266/TST. No caso, a discussão a respeito da delimitação de valores demandaria a análise da legislação infraconstitucional que rege a matéria (CLT, art. 897, § 1º), de modo que a violação, da CF/88 (CF/88, art. 5º, LV), se houvesse, seria reflexa, o que foge à hipótese do cabimento do recurso de revista, conforme o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST . Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. Mais detalhes

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TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DA NECESSIDADE DO APORTE DA RESERVA MATEMÁTICA. FALTA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Aexistência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DA AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. OTribunal Regional decidiu a controvérsia a partir da interpretação e aplicação do CLT, art. 897, § 1º. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. Na hipótese, os dispositivos constitucionais invocados não viabilizam o exame da matéria veiculada na revista, nos moldes exigidos pelo art. 896, §2º, da CLT e pela Súmula 266/STJ, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional que rege a matéria (CLT, art. 897, § 1º). Precedentes. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, diante o óbice contido no CLT, art. 896, § 2º. Agravo não provido. Mais detalhes

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TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Observa-se da decisão agravada a conclusão de que o Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre as questões devolvidas à sua análise, especialmente no que concerne à impossibilidade de conhecimento de seu agravo de petição e, por conseguinte, da sua insurgência acerca da suposta existência de valores incontroversos em saldo igual a zero. Não está aquela Corte obrigada a responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão. 2. Assim, não há como reformar a decisão agravada, que manteve a compreensão pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. ERRO DE CÁLCULO. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à CF/88. 2. No caso dos autos, o acórdão regional é taxativo ao afirmar que, apesar de a ora agravante alegar existir erro no cálculo da execução homologada pelo juízo, em nenhuma ocasião apresentou os cálculos demonstrando a correta delimitação dos valores que entendia devidos no que concerne ao percentual de reajuste na competência 09/2008 (aplicação do percentual de 8,15%, na forma do definido no «ACT). Em virtude disso, entendeu-se pela impossibilidade de conhecimento do agravo de petição, com fulcro no que prevê o CLT, art. 897, § 1º. Assim, O recurso de revista não comporta processamento por força do que dispõe a Súmula 266/STJ. Precedentes de Turmas. 3. Diante disso, é imperiosa a manutenção da decisão agravada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. Mais detalhes

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TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DELIMITAÇÃO DOS VALORES. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULOS. AFRONTA AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DELIMITAÇÃO DOS VALORES. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULOS. AFRONTA AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Diante da possível violação da CF/88, art. 5º, LV, dá-se provimento Agravo de Instrumento, para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DELIMITAÇÃO DOS VALORES. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULOS. AFRONTA AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. In casu, a Corte de origem não conheceu do Agravo de Petição do executado, por entender que não havia sido observada a exigência do CLT, art. 879, § 1º, sob o fundamento de que « a juntada de planilha de cálculo, no momento da interposição do Agravo de Petição, constitui-se em procedimento indispensável para atender aos requisitos dispostos no § 1º do CLT, art. 897, vez que o apontamento de valor global, sem a memória de cálculos devidamente elaborada, na qual seja possível reconhecer o montante devido relativo a cada uma das insurgências, não satisfaz o requisito «. Ora, tal exigência não encontra amparo normativo. Assim, o Regional, ao não conhecer do Agravo de Petição, acabou por obstar à parte o exercício do seu direito à ampla defesa, vulnerando, de forma direta e literal, o CF/88, art. 5º, LV. Precedentes da Corte. Recurso de Revista conhecido e provido. Mais detalhes

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TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO - AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente à necessidade de delimitação de valores por ocasião da interposição do agravo de petição encontra regência infraconstitucional (CLT, art. 897, § 1º), desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . Mais detalhes

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TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2º RECLAMADA (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Por vislumbrar desrespeito à jurisprudência vinculante do STF, conclui-se que a questão objeto do recurso de revista oferece transcendência política hábil a viabilizar sua apreciação, nos termos do, II do § 1º do CLT, art. 896-A Para melhor análise da apontada ofensa aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, deve ser determinado o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA 2º RECLAMADA (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECURSO INCABÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE POSITIVO . Nos termos da alínea «b» do CLT, art. 897, o agravo de instrumento possui cabimento das decisões que denegarem a interposição de recursos. No presente caso, o recurso de revista foi admitido no tema objeto de agravo de instrumento, de modo que incabível a interposição do apelo. Agravo de instrumento de que não se conhece. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO CELETISTA E SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Este Tribunal Superior já pacificou o entendimento de que o CF/88, art. 37, XIII - que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público - inviabiliza a isonomia entre trabalhadores vinculados a regimes jurídicos diversos (empregados celetistas e servidores públicos estatutários), sendo inaplicável o entendimento da Orientação jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. Mais detalhes

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TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMISSÕES SOBRE VENDAS PARCELADAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, ao interpretar o disposto na Lei 3.207/57, art. 2º, caput, firmou-se no sentido de que a norma não faz qualquer distinção entre preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo das comissões sobre vendas, não havendo, pois, falar em restrição em relação à dedução de juros e multas, em caso de vendas parceladas. Desse modo, entende-se que o cálculo das comissões deve incidir sobre o valor final pago pelo cliente, exceto se houver sido pactuado entre as partes que as comissões serão pagas sobre o valor à vista, o que não é caso dos autos. 2. No caso, o Tribunal Regional, ao condenar a Reclamada ao pagamento de diferenças de comissões sobre as vendas parceladas, decidiu em plena conformidade com a jurisprudência pacífica dessa Corte, incidindo os óbices previstos na Súmula 333/TST e CLT, art. 897, § 7º à admissibilidade do recurso de revista que se visa a destrancar. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Mais detalhes

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