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Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 7.661, DE 21 DE JUNHO DE 1945

(D. O. 31-07-1945)

(Revogada pela Lei 11.101, de 09/02/2005). Lei de Falências.

Atualizada(o) até:

Lei 9.462, de 19/07/1997 (art. 205).

(...)

Lei 11.101/2005 (Falência. Revogação a partir de 10/06/2005)
Decreto-lei 58/1937, art. 12 (Compromisso de compra e venda)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 153 - 154 - 155 - 156 - 157 - 158 - 159 - 160 - 161 - 162 - 163 - 164 - 165 - 166 - 167 - 168 - 169 - 170 - 171 - 172 - 173 - 174 - 175 - 176 - 177 - 178 - 179 - 180 - 181 - 182 - 183 - 184 - 185 - 186 - 187 - 188 - 189 - 190 - 191 - 192 - 193 - 194 - 195 - 196 - 197 - 198 - 199 - 200 - 201 - 202 - 203 - 204 - 205 - 206 - 207 - 208 - 209 - 210 - 211 - 212 - 213 - 214 - 215 - 216 - 217 -

Título I - Da caracterização e declaração da falência (Art. 1)

Seção Primeira - Da caracterização da falência (Art. 1)
Seção Segunda - Da declaração judicial da falência (Art. 7)

Título II - Dos efeitos jurídicos da sentença declaratória da falência (Art. 23)

Seção Primeira - Dos efeitos quanto aos direitos dos credores (Art. 23)
Seção Segunda - Dos efeitos quanto à pessoa do falido (Art. 34)
Seção Terceira - Dos efeitos quanto aos bens do falido (Art. 39)
Seção Quarta - Dos efeitos quanto aos contratos do falido (Art. 43)
Seção Quinta - Da revogação de atos praticados pelo devedor antes da falência (Art. 52)

Título III - Da administração da falência (Art. 59)

Seção Primeira - Do síndico (Art. 59)
Seção Segunda - Dos deveres e atribuições do síndico (Art. 62)

Título IV - Da arrecadação e guarda dos bens, livros e documentos do falido (Art. 70)

Título V - Do pedido de restituição e dos embargos de terceiro (Art. 76)

Título VI - Da verificação e classificação dos créditos (Art. 80)

Seção Primeira - Da verificação dos créditos (Art. 80)
Seção Segunda - Da classificação dos créditos (Art. 102)

Título VII - Do inquérito judicial (Art. 103)

Título VIII - Da Liquidação (Art. 114)

Seção Primeira - Da realização do ativo (Art. 114)
Seção Segunda - Do pagamento aos credores da massa (Art. 124)
Seção Terceira - Do pagamento aos credores da falência (Art. 125)

Título IX - Da extinção das obrigações (Art. 134)

Título X - Das concordatas (Art. 139)

Seção Primeira - Disposições Gerais (Art. 139)
Seção Segunda - Da concordata preventiva (Art. 156)
Seção Terceira - Da concordata suspensiva (Art. 177)

Título XI - Dos crimes falimentares (Art. 186)

Título XII - Das disposições especiais (Art. 200)

Título XIII - Das disposições gerais (Art. 202)

Título XIV - Das disposições transitórias (Art. 214)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, Decreta:

LEI DE FALÊNCIAS
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