Carregando…

Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Considera-se falido o comerciante que, sem relevante razão de direito, não paga no vencimento obrigação líquida, constante de título que legitime a ação executiva.

§ 1º - Torna-se líquida, legitimando a falência, a obrigação provada por conta extraída dos livros comerciais e verificada, judicialmente, nas seguintes condições:

I - a verificação será requerida pelo credor ao juiz competente para declarar falência do devedor (art. 7º) e far-se-á nos livros de um ou de outro, por dois peritos nomeados pelo juiz, expedindo-se precatória quando os livros forem de credor domiciliado em comarca diversa;

II - se o credor requerer a verificação da conta nos próprios livros, estes deverão achar-se revestidos das formalidades legais intrínsecas e extrínsecas e a conta comprovada nos termos do art. 23, nº 2, do Código Comercial; se nos livros do devedor, será este citado para, em dia e hora marcados, exibi-los em juízo, na forma do disposto no art. 19, primeira alínea, do Código Comercial;

CCB/2002, Livro II (do direito da empresa).

III - a recusa de exibição ou a irregularidade dos livros provam contra o devedor, salvo a sua destruição ou perda em virtude de força maior;

IV - os peritos apresentarão os laudos dentro de três dias e, julgado por sentença o exame, os respectivos autos serão entregues ao requerente, independentemente de traslado, não cabendo dessa sentença recurso algum;

V - as contas assim verificadas consideram-se vencidas desde a data da sentença que julgou o exame.

§ 2º - Ainda que líquidos, não legitimam o pedido de falência os créditos que não se possam na mesma reclamar.

§ 3º - Para os efeitos desta Lei, considera-se obrigação líquida, legitimando o pedido de falência, a constante dos títulos executivos extrajudiciais mencionados no art. 15 da Lei 5.474, de 18/07/68.

§ 3º acrescentado pela Lei 6.458, de 01/11/77.

Lei 5.474/68 [Art. 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do CPC, quando se tratar:
I - de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não;
II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente:
a) haja sido protestada;
b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e
c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei.
§ 1º - Contra o sacador, os endossantes e respectivos avalistas caberá o processo de execução referido neste artigo, quaisquer que sejam a forma e as condições do protesto.
§ 2º - Processar-se-á também da mesma maneira a execução de duplicata ou triplicata não aceita e não devolvida, desde que haja sido protestada mediante indicações do credor ou do apresentante do título, nos termos do art. 14, preenchidas as condições do inc. II deste artigo.]

STJ Recurso especial. Falência. Ação de falência (Decreto-lei 7.661/45, art. 1º). Fato superveniente. Extinção do processo (CPC, art. 267, vi). Condenação da autora em perdas e danos (Decreto-lei 7.661/45, art. 20). Necessidade de comprovação do dolo. Não ocorrência. Verba honorária sucumbencial. Majoração. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Recurso desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processo civil. Decreto-lei 7.661/1945. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Manifestação do Ministério Público anteriormente à decretação da falência. Legalidade. Violação ao princípio da congruência. Inexistência. Identificação do recebedor da notificação do protesto. Súmula 361/STJ. Redução dos honorários advocatícios. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Falência. Requisitos. Feito distribuído antes do advento da Lei 11101/05. Decreto de extinção. Via eleita inadequada. Cheques nos quais se funda o pedido falimentar vinculados a instrumento de novação firmado entre as partes. Circunstância que descaracteriza a impontualidade a que alude o Decreto-lei 7661/1945, art. 1º. Recurso da autora improvido, provido o do advogado da ré. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Falência. Valor ínfimo. Princípio da preservação da empresa. Indeferimento. Decreto-Lei 7.661/1945, arts. 1º e 11. Lei 11.101/2005, art. 94. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Falência. Falimentar e processual civil. Agravo de instrumento. Certidão de intimação da decisão agravada. Possibilidade de dispensa. Falida. Legitimidade ativa para a defesa dos interesses próprios. Síndico da massa. Intimação pessoal para oferecer contraminuta. Desnecessidade. Julgamento extra petita. Não-ocorrência. Efeito translativo do recurso. Nulidade cognoscível de ofício. Suspensão do processo requerida unilateralmente pelo credor. Moratória configurada. Impossibilidade de decretação da quebra. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRJ Falência. Direito empresarial. Requerimento de falência. Apelação provida. Decreto-lei 7.661/1945, art. 1º, 10 e 11. Lei 11.101/2005, art. 192. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Falência. Requerimento sob a égide do Decreto-lei 7.661/45. Pequeno valor. Princípio da preservação da empresa implícito naquele sistema legal. Inviabilidade da quebra. Decreto-lei 7.661/45, art. 1º. Lei 11.101/95, arts. 94, I e 192, § 4º. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Falência. Requerimento sob a égide do Decreto-lei 7.661/45. Pequeno valor. Princípio da preservação da empresa implícito naquele sistema legal. Inviabilidade da quebra. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Decreto-lei 7.661/45, art. 1º. Lei 11.101/95, arts. 94, I e 192, § 4º. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Falência. Princípio da preservação da empresa. Valores insignificantes. Quebra da empresa. Descabimento. Unidade produtiva. Preservação. Considerações do Min. Aldir Passarinho sobre o tema. Precedente do STJ. Lei 11.101/2005, art. 94, I. Decreto-lei 7.661/45, art. 1º. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Falência. Recuperação judicial. Tributário. Cooperativa. Liquidação judicial. Lei 5.764/1971. Exclusão das multas moratórias tributárias. Impossibilidade. Aplicação do Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, parágrafo único, III por analogia. Inviabilidade. CTN, art. 111. Interpretação estrita do benefício fiscal. Súmula 565/STF. Lei 11.101/2005, art. 1º. CCB/2002, art. 982, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.093. CCB/2002, art. 1.094. Lei 5.764/1971, art. 63. Lei 5.764/1971, art. 78. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já