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Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945, art. 21

Artigo21

Art. 21

- Reformada a sentença declaratória, será tudo restituído ao antigo estado, ressalvados, porém, os direitos dos credores legitimamente pagos e dos terceiros de boa-fé.

Parágrafo único - O resumo da sentença revocatória da falência será remetido às entidades e autoridades mencionadas no art. 15, nº 2 e § 2º, e publicado na forma do art. 16.

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