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Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Não sendo possível fixar na sentença declaratória o termo legal da falência, ou devendo ser ele retificado em face de elementos obtidos posteriormente, o juiz deve fixá-lo ou fazer a retificação até o oferecimento da exposição do síndico (art. 103).

Parágrafo único - Do provimento que fixar ou retificar o termo legal da falência, na sentença declaratória ou interlocutória, podem os interessados agravar de instrumento.

STJ Falência. Termo legal. Recurso. Agravo de instrumento. Legitimidade. Decreto-lei 7.661/1945, art. 22, parágrafo único. Mais detalhes

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