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Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945, art. 24

Artigo24

Art. 24

- As ações ou execuções individuais dos credores, sobre direitos e interesses relativos à massa falida, inclusive as dos credores particulares de sócio solidário da sociedade falida, ficam suspensas, desde que seja declarada a falência até o seu encerramento.

§ 1º - Achando-se os bens já em praça, com dia definitivo para arrematação, fixado por editais, far-se-á esta, entrando o produto para a massa. Se, porem, os bens já tiverem sido arrematados ao tempo da declaração da falência, somente entrará para a massa a sobra, depois de pago o exeqüente.

§ 2º - Não se compreendem nas disposições deste artigo, e terão prosseguimento com o síndico, as ações e execuções que, antes da falência, hajam iniciado:

I - os credores por títulos não sujeitos a rateio;

II - os que demandarem quantia ilíquida, coisa certa, prestação ou abstenção de fato.

§ 3º - Aos credores referidos no nº II fica assegurado o direito de pedir a reserva de que trata o art. 130, e, uma vez tornado líquido o seu direito, serão, se for o caso, incluídos na falência, na classe que lhes for própria.

STJ Leasing. Arrendamento mercantil. Natureza jurídica complexa. Título executivo extrajudicial. Tempo do pagamento e exigibilidade da prestação. Vencimento antecipado da obrigação. Rol legal exemplificativo. Inexistência de abusividade da previsão. Arrendamento financeiro. Extinção dos contratos. Resilição. Impossibilidade no caso de mora. Abuso de direito. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Súmula 293/STJ. Decreto-lei 7.661/1945, art. 24, II e § 3º. CPC/1973, art. 585, II. Lei 6.099/1974, art. 1º, parágrafo único. CPC/2015, art. 783. CPC/2015, art. 784, II e III. CCB/2002, art. 333. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 976/STJ. Proposta de afetação acolhida. Falência. Ação indenizatória. Competência. Responsabilidade civil. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Art. 256-I, c/c o art. 256-E, ambos do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/2016. Ação indenizatória movida contra massa falida. Competência do juízo universal da falência ou do juízo cível no qual ajuizada a demanda ilíquida. Multiplicidade de processos em curso na instância de origem em que posto tal questionamento. Proposta de afetação acolhida. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 1º. Lei 11.101/2005, art. 76. Decreto-lei 7.661/1945, art. 24, § 2º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 976/STF. Proposta de afetação acolhida. Falência. Ação indenizatória. Competência. Responsabilidade civil. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Art. 256-I, c/c o art. 256-E, ambos do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/2016. Ação indenizatória movida contra massa falida. Competência do juízo universal da falência ou do juízo cível no qual ajuizada a demanda ilíquida. Multiplicidade de processos em curso na instância de origem em que posto tal questionamento. Proposta de afetação acolhida. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 1º. Lei 11.101/2005, art. 76. Decreto-lei 7.661/1945, art. 24, § 2º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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TJSP Competência. Ação de indenização. Demanda ajuizada após o decreto de quebra da empresa corré. Competência do juízo universal da falência. Inaplicabilidade do Decreto-Lei 7661/1945, art. 24, § 2º, II na espécie. Decisão que reconheceu a incompetência absoluta da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos para julgar a demanda, e determinou a remessa dos autos ao Juízo da 18ª Vara Cível da Foro Central da Comarca da Capital, onde tramita o processo de falência da corré. Decisão mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Conflito positivo de competência. Falência. Ação de rescisão contratual por inadimplemento cumulada com pedido de perdas e danos e multa. Juízos cível comum e falimentar. Demanda relativa à quantia ilíquida. Competência do juízo em que estiver sendo processada a ação de conhecimento. Mais detalhes

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STJ Conflito positivo de competência. Falência. Compensação de crédito e outorga de escritura. Juízos cível comum e falimentar. Atos de execução. Competência do juízo em que se processa a falência. Mais detalhes

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TJSP Falência. Efeitos. Execução por título extrajudicial. Suspensão da ação declaratória de nulidade dos atos praticados nos embargos à execução. Inadmissibilidade. Embargos opostos pela executada e ora falida têm natureza de ação e não são alcançados pelo Decreto-lei 7661/1945, art. 24. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Decisão reformada. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Falência. Sentença declaratória. Publicação. Ausência. Ação monitória. Subsistência. Cambial. Prescrição. Duplicata prescrita. Aval. Perda. Eficácia. Avalistas. Benefício. Dívida. Averiguação. Omissão. Acórdão recorrido. Ocorrência. Decreto-lei 7.661/1945, art. 24, § 2º, II. CPC/1973, art. 1.102-A. Mais detalhes

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STJ Falência. Recuperação judicial. Processual civil. Validade de representação processual. Verificação. Súmula 7/STJ. Cotas condominiais. Encargos da massa. Crédito não sujeito a rateio. Ação de cobrança. Não-suspensão. Exceção disposta no Decreto-lei 7.661/1945, art. 24, § 2º, I. Lei 11.101/2005, art. 99. Mais detalhes

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TJSP Competência. Demanda versando sobre cobrança de duplicatas. Ajuizamento antes do Decreto de falência. Relação processual não apanhada pela «vis attractiva» do juízo universal. Decreto-lei 7661/1945, art. 24, § 2º, I e II. Recurso não provido. Mais detalhes

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