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Decreto-lei 7.961, de 18/09/1945, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 7.961, DE 18 DE SETEMBRO DE 1945

(D. O. 18-09-1945)

Trabalhista. Profissão. Dispõe sobre a remuneração mínima dos que, com o caráter de emprego, trabalham em atividades médicas de natureza privada e dá outras providencias.

Atualizada(o) até:

Lei 536, de 14/12/1948 (arts. 14, 15 e 16).

Decreto-lei 9.573, de 12/08/1946 (art. 21).

Decreto-lei 8.306, de 06/12/1945 (art. 22).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:

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