Art. 2º
- A classificação de atividades ou tarefas, desdobrando-se por funções, dentro do grupo respectivo, será a seguinte:
a) funções em comissão: Clínica [diretor, chefe de serviço e chefe de clinica] Laboratório ¿ diretor e chefe de serviço;
b) funções permanentes: Clínica assistente [Laboratório] assistente;
c) funções auxiliares: Laboratorista, microscopista, auxiliar de radiologia e interno.
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