DECRETO-LEI 8.079, DE 11 DE OUTUBRO DE 1945
(D. O. 13-10-1945)
Trabalhista. Altera a redação a CLT, art. 7º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:
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Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 7º (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)