Carregando…

Decreto-lei 8.306, de 06/12/1945, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 8.306, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1945

(D. O. 06-12-1945)

(Revogado pelo Decreto-lei 9.573, de 12/08/1946). Trabalhista. Profissão. Altera e introduz dispositivos no Decreto-lei 7.961, de 18/09/45, que «dispõe sobre a remuneração mínima dos que, com o caráter de emprego, trabalham em atividades médicas de natureza privada », e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já