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Decreto-lei 8.306, de 06/12/1945, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Este decreto-lei entrará, em execução na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06/1245, 124º da Independência e 57º da República. José Linhares - R. Carneiro de Mendonça.

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