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Decreto-lei 9.735, de 04/09/1946, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Instituto de Resseguros do Brasil (I.R.B.), entidade de economia mista criado pelo Decreto-lei 1.186, de 3 de Abril de 1939. com personalidade jurídica própria é sede na cidade do Rio de Janeiro passa a reger-se pelo presente Decreto-lei e por estatutos aprovados pelo Presidente da República.

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