Art. 13
- Bienalmente, na segunda quinzena, de dezembro, serão escolhidos pelas sociedades em reunião convocada pelo Presidente do I. R. B., os 9 (nove) nomes que serão levados ao Presidente da República para a escolha dos 3 (três) Conselheiros efetivos e 3 (três) Suplentes, que terão exercício a contar de 1 de janeiro do ano imediato.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total