DECRETO-LEI 9.760, DE 05 DE SETEMBRO DE 1946
(D. O. 06-09-1946)
Administrativo. Dispõe sobre os bens imóveis da União e da outras providências. Terrenos de marinha.
Atualizada(o) até:
Lei 14.474, de 06/12/2022, art. 3º (arts. 9º e 11).
Lei 13.874, de 20/09/2019, art. 11 (arts. 14, 200 e 216).
Medida Provisória 881, de 30/04/2019, art. 12 (arts. 14, 100 e 216).
Lei 13.465, de 11/07/2017, art. 96 (arts. 12-C, 115-A, 116, 32-A e 205).
Medida Provisória 759, de 22/10/2016, art. 71 (art. 116).
Lei 13.240, de 30/12/2015, art. 25 (arts. 100 e 123).
Medida Provisória 691, de 31/08/2015, art. 16 (art. 100).
Lei 13.139, de 26/06/2015, art. 1º (arts. 11, 12-A, 12-B, 13, 14, 100, 105, 108, 109,116, 128 e 205. Vigência em 27/10/2015).
Lei 11.481, de 31/05/2007 (arts. 6º, 7º, 8º, 11, 12, 18-A, 18-B, 18-C, 18-D, 18-E, 18-F, 79, 100, 103, 119 e 121).
Medida Provisória 335, de 23/12/2006 (arts. 6º, 7º, 8º, 18-A, 18-B, 18-C, 18-D, 18-E, 18-F, 79, 100, 103 e 121).
Lei 11.314, de 03/07/2006 (art. 96, parágrafo único).
Medida Provisória 292, de 26/04/2006 (perdeu eficácia - arts. 8º-A, 8º-B, 8º-C, 8º-D, 8º-E, 8º-F, 79, 100, 103 e 121).
Medida Provisória 283, de 23/02/2006 (art. 96, parágrafo único).
Lei 9.636, de 15/05/1998 (arts. 65, 66, 79, 81, 82, 101, 103, 104, 105, 110, 118, 123, 125, 126, 128 e 133).
(...)
Título I - Dos Bens Imóveis da União (Art. 1)
Subseção I - Disposições Preliminares (Art. 19)
Subseção II - Da Discriminação Administrativa (Art. 22)
Subseção II - Da Discriminação Administrativa (Art. 32)
Título II - Da utilização dos bens imóveis da União (Art. 64)
Título III - Da alienação dos bens imóveis da União (Art. 134)
Título IV - Da Justificação de Posse de Terras Devolutas (Art. 175)
Título V - Do Conselho de Terras da União (Art. 186)
Título V - Disposições finais e transitórias (Art. 198)
Enfiteuse
Bens imóveis da União
4.264/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Art. 11 do Decreto-lei 9.760/1946, na redação dada pela Lei 11.481/2007. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ocorrência. Medida cautelar deferida. I - Ofende as garantias do contraditório e da ampla defesa o convite aos interessados, por meio de edital, para subsidiar a Administração na demarcação da posição das linhas do preamar médio do ano de 1831, uma vez que o cumprimento do devido processo legal pressupõe a intimação pessoal. II - Medida cautelar deferida, vencido o Relator. [ADInMC . 4.264 - Pleno - STF - Rel.: Min. Ricardo Lewandowski - J. em 16/03/2011 - DO 30/05/2011].).
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição, Decreta:
STJ Administrativo. Enfiteuse. Desapropriação. Fixação de indenização a ser paga ao município, senhorio direto. Aplicação do critério estabelecido no Decreto-lei 9.760/46, com a redação dada pelo Lei 9.636/1998, art. 32 - prescreve a dedução do equivalente a 17% (dezessete por cento) correspondente ao valor do domínio direto. Caracterização de norma especial em relação ao Código Civil de 1916 (art. 693). Novel entendimento desta Corte Superior. Precedente: Decreto-lei 9.760/46, art. art. 103, § 2º. CCB, art. 693. Mais detalhes
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Bens imóveis da União
4.264/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Art. 11 do Decreto-lei 9.760/1946, na redação dada pela Lei 11.481/2007. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ocorrência. Medida cautelar deferida. I - Ofende as garantias do contraditório e da ampla defesa o convite aos interessados, por meio de edital, para subsidiar a Administração na demarcação da posição das linhas do preamar médio do ano de 1831, uma vez que o cumprimento do devido processo legal pressupõe a intimação pessoal. II - Medida cautelar deferida, vencido o Relator. [ADInMC . 4.264 - Pleno - STF - Rel.: Min. Ricardo Lewandowski - J. em 16/03/2011 - DO 30/05/2011].).