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Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar média de 1831:

a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;

b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés.

Parágrafo único - Para os efeitos deste artigo a influência das marés é caracterizada pela oscilação periódica de 5 (cinco) centímetros pelo menos, do nível das águas, que ocorra em qualquer época do ano.

STJ processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 1.022. Inocorrência. Ofensa a ato administrativo normativo. Conceito de tratado ou Lei. Não enquadramento. Incidência por analogia da Súmula 518/STJ. Linha preamar. Laudo pericial. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Terrenos de marinha. Registros de propriedade particular de imóvel. Inoponibilidade União. Súmula 496. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Meio ambiente. Ambiental. Processual civil. Recurso especial. Violação do disposto no CPC/2015, art. 1.022. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Violação de Lei. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Acórdão recorrido com dupla fundamentação (infraconsticucional e constitucional). Ausência de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno agravo em recurso especial. Ação rescisória. Terrenos de marinha. Litisconsorte incluído no polo passivo da ação rescisória após o fim do prazo decadencial bienal. Demora imputável ao judiciário, conforme reconhecido pelo acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 106/STJ. Inversão do julgado. Reexame do conjunto fático-probatório. Inviabilidade. Pretensão de afastar a ocorrência da prescrição. Fundamento suficiente do acórdão recorrido não atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Análise de afronta ao CPC/1973, art. 485, V quanto ao cabimento da ação rescisória. Acórdão com fundamento constitucional (CF/88, art. 20, I e VII da e recepção do Decreto-lei 9.760/1946). Não interposição do recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Agravo interno dos particulares a que se nega provimento. Mais detalhes

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TJSC Apelação cível. Ação de usucapião. Manifestação da união na origem que informou pequena interferência com terrenos de marinha, embora ainda não demarcada no local a linha preamar média de 1831. Postulada a ressalva, em caso de procedência, de oportuna demarcação do patrimônio federal, sem se opor à pretensão usucapienda. Ação julgada procedente, sem a ressalva almejada pelo ente federal. Insurgência da união federal sob o argumento de que a área incide sobre terrenos de marinha. Alegada competência da Justiça Federal. Invocada a vedação constitucional a usucapião de bens públicos expressa nos arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único, da CF/88. Manifestação de concordância, em grau de recurso, tanto da união como dos demandantes em ressalvar a futura demarcação. Possibilidade. Precedente do STJ. Jurisprudência majoritária do Tribunal Regional federal da quarta região. Solução que atende, concomitantemente, aos interesses público e particular. Celeridade da prestação jurisdicional. Necessidade de consignar, também, no registro do imóvel, gerando efeitos erga omnes. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Terreno de marinha. Rio estadual. Recepção do art. 2º, «a», do dl 9.760/1946 pela CF/88 (art. 20, VII). Fundamento constitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Mais detalhes

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STJ Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 13. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Terreno de marinha. Área do antigo braço morto do Rio Tramandaí. Taxa de ocupação. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Decreto-lei 4.597/1942, art. 2º. Lei 6.015/1973, arts. 212, 214, 216, 237. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Decreto-lei 9.760/1946, arts. 2º, 9º a 14. Demarcação da área como terreno de marinha. Nulidade do procedimento demarcatório observada pelo acórdão a quo com fundamento no acervo fático-probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Administrativo. Enfiteuse. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 (redação da Lei 11.481/2007). Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ocorrência. Medida cautelar deferida. CF/88, art. 1º, II, CF/88, art. 5º, XXI, LIV e LV, CF/88, art. 20, VII. Decreto 24.643/1934, art. 13 (Código de Águas). CPC/1973, art. 231, I, II e III, CPC/1973, art. 999, § 1º. Lei 11.481/2007, art. 5º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 2º, «a», «b» e parágrafo único, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 9º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 10 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Carta de João Sem Terra, de 1215, cláusula 39. Quinta Emenda Americana. Mais detalhes

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STJ Registro público. Processual civil e administrativo. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Taxa de ocupação. Imóveis situados em terreno de marinha e título expedido pelo RGI no sentido de serem os recorrentes possuidores do domínio pleno. Irrefutável direito de propriedade da união. Estrita observância quanto ao procedimento de demarcação. Presunção juris tantum em favor da União. CF/88, art. 20. CCB/2002, art. 1.231. CCB/2002, art. 1.245, § 2º. CCB/2002, art. 1.420. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 2º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 198. Lei 6.015/1973, art. 227. Lei 6.015/1973, art. 233. Lei 6.015/1973, art. 236. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 6.015/1973, art. 259. Mais detalhes

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STJ Registro público. Administrativo. Terrenos de Marinha e acrescidos. Área do antigo «braço morto» do Rio Tramandaí. Imóveis de propriedade da União aforados por Município a particulares. Decreto-lei 9.760/1946. Efeitos do procedimento de demarcação sobre títulos de propriedade e de aforamento registrados. Taxa de ocupação. Medida cautelar. CF/88, art. 20, VII. CCB/1916, art. 66. CCB/1916, art. 527. CCB/2002, art. 99. CCB/2002, art. 1.231. CPC/1973, art. 333. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, «a». Decreto-lei 9.760/1946, art. 2º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 102. Decreto-lei 9.760/1946, art. 122. Decreto-lei 9.760/1946, art. 127. Decreto-lei 9.760/1946, art. 198. Decreto-lei 9.760/1946, art. 200. Lei 6.015/1973, art. 233, I. Lei 6.015/1973, art. 250, I. Lei 6.015/1973, art. 252. Súmula 283/STF. Considerações doutrinárias. Mais detalhes

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