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Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- São devolutas, na faixa da fronteira, nos Territórios Federais e no Distrito Federal, as terras que, não sendo próprios nem aplicadas a algum uso público federal, estadual ou municipal, não se incorporaram ao domínio privado:

a) por força da Lei 601, de 18/09/1850, Decreto 1.318, de 30/01/1854, e outras leis e decretos gerais, federais e estaduais;

b) em virtude de alienação, concessão ou reconhecimento por parte da União ou dos Estados;

c) em virtude de lei ou concessão emanada de governo estrangeiro e ratificada ou reconhecida, expressa ou implicitamente, pelo Brasil, em tratado ou convenção de limites;

d) em virtude de sentença judicial com força de coisa julgada;

e) por se acharem em posse contínua e incontestada com justo título e boa-fé, por termo superior a 20 (vinte) anos;

f) por se acharem em posse pacífica e ininterrupta, por 30 (trinta) anos, independentemente de justo título e boa-fé;

g) por força de sentença declaratória nos termos do art. 148 da Constituição Federal, de 10/11/1937.

Parágrafo único - A posse a que a União condiciona a sua liberalidade não pode constituir latifúndio e depende do efetivo aproveitamento e morada do possuidor ou do seu preposto, integralmente satisfeitas por estes, no caso de posse de terras situadas na faixa da fronteira, as condições especiais impostas na lei.

STJ Usucapião. Imóvel urbano. Administrativo. Ausência de registro acerca da propriedade do imóvel. Inexistência de presunção em favor do Estado de que a terra é pública. Terra devoluta. Conceito (corpo do acórdão). Lei 601/1850, art. 3º. CCB/2002, art. 1.238 e CCB/2002, art. 1.243. Decreto-lei 9.760/1946, art. 5º. Mais detalhes

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STJ Usucapião. Imóvel urbano. Ausência de registro acerca da propriedade do imóvel. Inexistência de presunção em favor do Estado de que a terra é pública. Terra devoluta. Conceito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 601/1850, art. 3º. CCB/2002, art. 1.238 e CCB/2002, art. 1.243. Decreto-lei 9.760/1946, art. 5º. Mais detalhes

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STJ Usucapião. Imóvel urbano. Faixa de fronteira. Administrativo. Ausência de registro acerca da propriedade do imóvel. Inexistência de presunção em favor do Estado de que a terra é pública. Terra devoluta. Conceito (corpo do acórdão). Lei 601/1850, art. 3º. CCB/2002, art. 1.238 e CCB/2002, art. 1.243. Lei 6.634/1979, art. 2º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 5º. Mais detalhes

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STJ Usucapião. Imóvel urbano. Faixa de fronteira. Administrtivo. Ausência de registro acerca da propriedade do imóvel. Inexistência de presunção em favor do Estado de que a terra é pública. Terra devoluta. Conceito (corpo do acórdão). Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 601/1850, art. 3º. CCB/2002, art. 1.238 e CCB/2002, art. 1.243. Lei 6.634/1979, art. 2º. Decreto-lei 9.760/1946, arts. 5º e 200. Mais detalhes

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Decreto 1.318, de 30/01/1854 (Administrativo. Manda executar a Lei 601 de 18/09/1850

@NOTAVIDLN = Lei 601, de 18/09/1850 (Administrativo. Dispõe sobre as terras devolutas do Império).