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Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- (Revogado pela Lei 11.481, de 31/05/2007. Origem da Medida Provisória 335, de 23/12/2006).

Redação anterior (original): [Art. 6º - As controvérsias entre a União e terceiros, concernentes à propriedade ou posse de imóveis, serão dirimidas, na esfera administrativa, pelo Conselho de Terras da União (CTU), criado por este Decreto-lei.]

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