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Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- (Revogado pela Lei 11.481, de 31/05/2007. Origem da Medida Provisória 335, de 23/12/2006).

Redação anterior (original): [Art. 7º - O referido Conselho terá, ademais, atribuições de órgão de consulta do Ministro da Fazenda, sempre que este julgue conveniente ouvi-lo sobre assuntos que interessem ao patrimônio imobiliário da União.]

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