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Decreto-lei 9.797, de 09/09/1946, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 9.797, DE 09 DE SETEMBRO DE 1946

(D. O. 11-09-1946)

Trabalhista. Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

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