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Decreto-lei 9.878, de 16/09/1946, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16/01/1946, 125º da Independência e 58º da República. Eurico G. Dutra - Canrobert P. da Costa. - Jorge Dodsworth Martins - Armando Trompowsky.

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