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Decreto 2.138, de 29/01/1997, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A compensação poderá ser efetuada de ofício, nos termos do art. 7º do Decreto-lei 2.287, de 23/07/86, sempre que a Secretaria da Receita Federal verificar que o titular do direito à restituição ou ao ressarcimento tem débito vencido relativo a qualquer tributo ou contribuição sob sua administração.

§ 1º - A compensação de ofício será precedida de notificação ao sujeito passivo para que se manifeste sobre o procedimento, no prazo de quinze dias, sendo o seu silêncio considerado como aquiescência.

§ 2º - Havendo concordância do sujeito passivo, expressa ou tácita, a Unidade da Secretaria da Receita Federal efetuará a compensação, com observância do procedimento estabelecido no art. 5º.

§ 3º - No caso de discordância do sujeito passivo, a Unidade da Secretaria da Receita Federal reterá o valor da restituição ou do ressarcimento até que o débito seja liquidado.

STJ Tributário. Agravo interno. Recurso especial. Adesão ao prorelit. Antecipação em espécie. Utilização de créditos fiscais condicionada à compensação de ofício prévia. Provimento negado. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no recurso especial. Mandado de segurança. Compensação de ofício. Decreto-lei 2.287/1986, art. 7º, § 2º, com a redação da Lei 11.196/2005. Possibilidade de compensação de ofício, em face de débitos previdenciários. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 475/STF. Julgamento do mérito. Tributário. Parcelamento de débitos. Repercussão geral reconhecida. Fazenda Pública. Normas gerais de Direito Tributário. CF/88, art. 146, III, «b». CTN, art. 170. Norma geral em matéria de compensação. Compensação de ofício. da Lei 9.430/1996, art. 73, parágrafo único (incluído pela Lei 12.844/2013), Débitos parcelados sem garantia. Suspensão da exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, VI). Impossibilidade de compensação unilateral. Inconstitucionalidade da expressão «ou parcelados sem garantia». Afronta a CF/88, art. 146, III, «b». Existência de repercussão geral. Lei Complementar 104/2001. CTN, art. 151, V, VI e parágrafo único, CTN, art. 170, parágrafo único. Lei 11.196/2005. Lei 12.844/2013. Decreto-lei 2.287/1986, art. 7º. Decreto 2.138/1997, art. 6º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Compensação de ofício. Crédito tributário com exigibilidade suspensa por parcelamento. Impossibilidade. Alegação de possibilidade de compensação de ofício de créditos sem garantia. Falta de interesse recursal. Irretroatividade. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Enunciado administrativo 3/STJ). Rediscussão da causa. Fungibilidade recursal. Agravo interno. Penhora. Não caracterização, por si só, de suspensão de exigibilidade do crédito tributário prevista no CTN, art. 151. Retorno dos autos à origem para análise das questões tidas por prejudicadas. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Acolhimento administrativo do pedido de restituição. Verificação, prévia à liberação do crédito, da existência de débitos do contribuinte. Compensação de ofício. Ordem classificatória dos débitos a serem compensados, definida na legislação tributária. Direito líquido e certo à alteração desses critérios, conforme manifestação de vontade do sujeito passivo. Inexistência. Histórico da demanda Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 874/STF. Tributário. Parcelamento de débitos. Repercussão geral reconhecida. Fazenda Pública. Compensação de ofício com débitos parcelados sem garantia. Declaração de inconstitucionalidade da Lei 9.430/1996, art. 73, parágrafo único, (incluído pela Lei 12.844/2013). Afronta ao CF/88, art. 146, III, «b». Existência de repercussão geral. Lei Complementar 104/2001. CTN, art. 151, V, VI e parágrafo único, CTN, art. 170, parágrafo único. Lei 11.196/2005. Lei 12.844/2013. Decreto-lei 2.287/1986, art. 7º. Decreto 2.138/1997, art. 6º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Créditos de natureza tributária. Débitos de natureza não tributária. Compensação de ofício. Possibilidade. Recurso especial repetitivo 1.213.082/PR. Aplicação. Mais detalhes

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STJ Tributário. Créditos de natureza tributária. Débitos de natureza não tributária. Compensação de ofício. Possibilidade. Recurso especial repetitivo 1.213.082/PR. Aplicação. Mais detalhes

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STJ Tributário. Compensação de ofício prevista na Lei 9.430/1996, art. 73 e no Decreto-lei 2.287/1986, art. 7º. Legalidade do art. 6º e §§ do Decreto 2.138/1997. Ilegalidade do procedimento apenas quando o crédito tributário a ser liquidado se encontrar com exigibilidade suspensa (CTN, art. 151). Recurso especial repetitivo julgado pela Primeira Seção. Mais detalhes

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