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Regulamento do Imposto de Renda, art. 518

Artigo518

  • Base de Cálculo
Art. 518

- A base de cálculo do imposto e do adicional (541 e 542), em cada trimestre, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração, observado o que dispõe o § 7º do art. 240 e demais disposições deste Subtítulo (Lei 9.249/95, art. 15, e Lei 9.430/96, arts. 1º e 25, e inciso I).

STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.008/STJ. Tributário. Processual civil. Recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Tributário. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Apuração pelo lucro presumido. Inclusão do ICMS na base de cálculo. Lei 9.249/1995, art. 15. Lei 9.249/1995, art. 20. Lei 8.981/1995, art. 31. Lei 9.430/1996, art. 1º. Lei 9.430/1996, art. 25. Lei 9.430/1996, art. 29. Decreto 3.000/1999, art. 224. Decreto 3.000/1999, art. 518. Decreto-lei 1.598/1977, art. 12. CTN, art. 109. CTN, art. 110. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Troca de imóveis. Inexistência de comprovação de lucro da empresa. Impossibilidade de equiparação com a compra e venda. Esfera tributária. Exegese correta do tribunal de origem. Falta parcial de prequestionamento. Ausência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido. Mais detalhes

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TJRJ Agravo de instrumento. Direito tributário e processual. Execução fiscal. Decisão de indeferimento das execuções fiscais, vinculando, contudo, os créditos para fins de penhora e determinando o depósito em juízo do valor correspondente a 20% (vinte por cento) do faturamento oriundo de cartão de crédito da executada. Inconformismo por esta manifestado. CPC/2015, art. 8º. Mais detalhes

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