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Decreto 3.265, de 29/11/1999, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à majoração de contribuição e ao disposto no § 20 do art. 216, a partir da competência março de 2000. [[Decreto 3.048/1999, art. 216.]]

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