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Decreto 3.266, de 29/11/1999, art. 0

Artigo0

DECRETO 3.266, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999

(D. O. 30-11-1999)

Seguridade social. Administrativo. Atribui competência e fixa a periodicidade para a publicação da tábua completa de mortalidade de que trata o § 8º do art. 29 da Lei 8.213, de 24/07/91, com a redação dada pela Lei 9.876, de 26/11/99.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 8.213/91, art. 29, § 8º (Seguridade social. Benefícios)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da CF/88, e de acordo com o § 8º do art. 29 da Lei 8.213, de 24/07/91, com a redação dada pela Lei 9.876, de 26/11/99, Decreta:

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