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Decreto 3.276, de 06/12/1999, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A formação em nível superior de professores para atuar na educação básica, observado o disposto nos arts. 61 a 63 da Lei 9.394, de 20/12/1996, far-se-á conforme o disposto neste Decreto.

Lei 9.394/96, art. 61, e ss. (Diretrizes e Bases da Educação)
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