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Decreto 3.285, de 10/12/1999, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O disposto no Decreto 1.068, de 2/03/1994, não se aplica às participações acionárias detidas por instituições financeiras estaduais cujo controle acionário tenha sido adquirido pela União para fins de privatização ou extinção.

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