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Decreto 3.297, de 17/12/1999, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Para fins de processamento de consignações facultativas, o consignatário deve encaminhar ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, em meio magnético, os dados relativos aos descontos.

Parágrafo único - O encaminhamento fora dos prazos definidos pelo órgão central do SIPEC implicará recusa ou exclusão das respectivas consignações na folha de pagamento do mês de competência.

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