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Decreto 3.297, de 17/12/1999, art. 17

Artigo17

Art. 17

- A consignação facultativa pode ser cancelada:

I - por interesse da Administração;

II - por interesse do consignatário, expresso ou por meio de solicitação formal encaminhada ao órgão setorial ou seccional do SIPEC; ou

III - a pedido do servidor, mediante requerimento endereçado ao órgão setorial ou seccional do SIPEC.

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