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Decreto 3.297, de 17/12/1999, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Podem ser mantidas, no sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, as rubricas de descontos facultativos referentes a seguro de vida e planos de saúde dos servidores, cujo patrocínio seja de entidades sindicais e de classe, associações e clubes constituídos exclusivamente para servidores públicos federais.

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