Carregando…

Decreto 3.298, de 20/12/1999, art. 0

Artigo0

DECRETO 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

(D. O. 21-12-1999)

Deficiente físico. Regulamenta a Lei 7.853, de 24/10/1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.177, de 16/12/2019, art. 15 (arts. 11 e 12).

Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CXXXVIII (art. 57. Vigência em 06/12/2019).

Decreto 9.508, de 24/09/2018, art. 10 (art. 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 43).

Decreto 9.494, de 06/09/2018, art. 2º (arts. 11, 12, 14, 55, 56 e 57).

Decreto 5.296/2004, art. 70, 71 (arts. 4º e 50, 51, 52, 53 e 54).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 -

Capítulo I - Das Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo II - Dos Princípios (Art. 5)

Capítulo III - Das Diretrizes (Art. 6)

Capítulo IV - Dos Objetivos (Art. 7)

Capítulo V - Dos Instrumentos (Art. 8)

Capítulo VI - Dos Aspectos Institucionais (Art. 9)

Capítulo VII - Da Equiparação de Oportunidades (Art. 15)

Capítulo VII - Da Equiparação de Oportunidades (Art. 16)

Seção I - Da Saúde (Art. 16)
Seção II - Do Acesso à Educação (Art. 24)
Seção III - Da Habilitação e da Reabilitação Profissional (Art. 30)
Seção IV - Do Acesso ao Trabalho (Art. 34)
Seção V - Da Cultura, do Desporto, do Turismo e do Lazer (Art. 46)

Capítulo VIII - Da Política de Capacitação de Profissionais Especializados (Art. 49)

Capítulo IX - Da Acessibilidade na Administração Pública Federal (Art. 50)

Capítulo X - Do Sistema Integrado de Informações (Art. 55)

Capítulo XI - Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 56)

CF/88, art. 37, II (Concurso público. Normas).
Lei 7.853, de 24/10/1989 (Deficiente físico. Política nacional)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.853, de 24/10/1989, decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

CF/88, art. 37, II (Concurso público. Normas).
Lei 7.853, de 24/10/1989 (Deficiente físico. Política nacional)