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Decreto 3.298, de 20/12/1999, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência.

TJMG Ação civil pública. Deficiente físico. Apoio e integração social. Medidas sociais protetivas. Ônibus intermunicipal. Garantia de dois horários adequados às pessoas com mobilidade reduzida. Tutela antecipatória. Possibilidade. CF/88, arts. 23, II, 24, XIV, 203, IV, 2ª parte, 227, II, § 2º, e 244. Lei 7.853/99. Decreto 3.298/99. Inteligência. Lei 7.853/99, art. 3º. Decreto 3.298/99, art. 1º. Mais detalhes

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