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Decreto 3.298, de 20/12/1999, art. 20

Artigo20

Art. 20

- É considerado parte integrante do processo de reabilitação o provimento de medicamentos que favoreçam a estabilidade clínica e funcional e auxiliem na limitação da incapacidade, na reeducação funcional e no controle das lesões que geram incapacidades.

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