Art. 38
- (Revogado pelo Decreto 9.508, de 24/09/2018, art. 10).
Redação anterior (original): [Art. 38 - Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de:
I - cargo em comissão ou função de confiança, de livre nomeação e exoneração; e
II - cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato.]
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