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Decreto 3.298, de 20/12/1999, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

Decreto 5.296, de 02/12/2004 (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior: [I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;]

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

Decreto 5.296, de 02/12/2004 (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:
a) de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve;
b) de 41 a 55 db - surdez moderada;
c) de 56 a 70 db - surdez acentuada;
d) de 71 a 90 db - surdez severa;
e) acima de 91 db - surdez profunda; e
f) anacusia;]

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

Decreto 5.296, de 02/12/2004 (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior: [III - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;]

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

Decreto 5.296, de 02/12/2004 (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [d) utilização da comunidade;]

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Concurso público para provimento do cargo de analista judiciário — área judiciária, concorrendo na condição de portador de necessidades especiais (pne). Pessoa com deficiência. Comprovação da condição. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Policial rodoviário federal. Exame psicotécnico. Reprovação. Critérios objetivos. Legalidade do exame. Exame de saúde. Doença incapacitante. Previsão editalícia. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Infringência ao Decreto 3.298/1999, art. 4º, I, e Decreto 3.298/1999, art. 43, § 2º e Lei 8.112/1990, art. 50, § 2º. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz dos fatos e das cláusulas do edital do certame. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA UNILATERAL. ENQUADRAMENTO COMO PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS. No caso concreto, a decisão agravada se revela irrepreensível, porquanto retrata essencialmente a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Com efeito, constou o entendimento de que, conquanto o Decreto 3.298/99, art. 4º, II estabeleça, tão somente, a surdez bilateral para fins de classificação como pessoa com deficiência, o Órgão Especial deste C. TST, ao julgar o RO-101637-15.2018.5.01.0000, em 09/11/2020, ratificou a sua jurisprudência no sentido de considerar também a surdez unilateral como deficiência, à luz do art. 1º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do Decreto 3.298/99, art. 3º, para fins de inserção em cotas para portadores de necessidades especiais em concurso público. Dessa forma, não se constata violação literal ao CF/88, art. 5º, II, mesmo porque o referido preceito não trata diretamente da matéria objeto do recurso de revista. Além disso, a indicação de ofensa a artigo de Decreto, de contrariedade à Súmula do STJ, ou mesmo a transcrição de arestos provenientes do STJ não impulsionam o conhecimento do recurso de revista, uma vez que não se enquadram nos permissivos constantes do CLT, art. 896. Agravo conhecido e desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Concurso público. Reinclusão da parte autora na lista de concorrentes às vagas reservadas a deficiente. Inexistência de direito. Necessidade de revisitar fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Concorrência especial de deficientes. Visão monocular.tribunal a quo, com base nas provas e na perícia médica, concluiu que a candidata não se enquadra no Decreto 3.298/1999, art. 4º. Alteração do julgado. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Direito processual civil e administrativo. Ação rescisória fundada em alegação de violação da norma jurídica. Pretensão contrária à Súmula 552/STJ. Uso da rescisória como recurso. Não cabimento. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Escrevente técnico judiciário do tjsp. Vagas destinadas a portadores de necessidades especiais. Inexistênca de prova pré-constituída de que a patologia da candidata se enquadra no Decreto 3.298/1999, art. 4º. Dilação probatória. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Policial rodoviário federal. Surdez unilateral. Deficiência descaracterizada impossibilidade de concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais. Omissão do aresto regional afastada. Aplicação da Súmula 552/STJ. Reexame de matéria de fato. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não configurado. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Concurso público. Candidato portador de deficiência auditiva unilateral. Concorrência entre as vagas destinadas a deficientes físicos. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Concurso público. Notário. Candidato deficiente. Condição. Comprovação. Deficiência apresentada. Atribuições do cargo. Compatibilidade. Investidura. Requisito. Mais detalhes

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