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Decreto 9.255, de 29/12/2017, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.

Brasília, 29/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - Esteves Pedro Colnago Junior - Helton Yomura

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