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Decreto 9.330, de 05/04/2018, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Ficam extintos dois cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016.

Parágrafo único - Os cargos a que se refere o caput ficam substituídos por duas FCPE 101.2, observado o disposto no art. 2º da Lei 13.346/2016, e conforme demonstrado no Anexo III.

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Lei 13.346, de 10/10/2016 ((Conversão da Medida Provisória 731, de 10/06/2016). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo