DECRETO 9.333, DE 05 DE ABRIL DE 2018
(D. O. 06-04-2018)
Administrativo. Meio ambiente. Cria a Reserva Extrativista Itapetininga, localizada no Município de Bequimão, Estado do Maranhão.
Atualizada(o) até:
Não houve.
CF/88, art. 225 (Meio ambiente).
Lei 9.985, de 18/07/2000, art. 18 (Meio ambiente. Regulamenta o art. 225, § 1º, I, II, III e VII da CF/88, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza)
Lei 9.985, de 18/07/2000, art. 18 (Meio ambiente. Regulamenta o art. 225, § 1º, I, II, III e VII da CF/88, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 225, § 1º, inciso III, da Constituição, e nos art. 18 e art. 22 da Lei 9.985, de 18/07/2000, e de acordo com o que consta do Processo 02070.004691/2010-01 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, Decreta:
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CF/88, art. 225 (Meio ambiente).
Lei 9.985, de 18/07/2000, art. 18 (Meio ambiente. Regulamenta o art. 225, § 1º, I, II, III e VII da CF/88, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza)
Lei 9.985, de 18/07/2000, art. 18 (Meio ambiente. Regulamenta o art. 225, § 1º, I, II, III e VII da CF/88, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza)