DECRETO 9.342, DE 10 DE ABRIL DE 2018
(D. O. 11-04-2018)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo sobre um Programa de Férias-Trabalho entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa foi firmado em Brasília, em 12 de dezembro de 2013;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 182, de 11/12/2017; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de março de 2018, nos termos do seu Artigo 10; Decreta:
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