Art. 1º
- O Anexo ao Decreto 8.198, de 20/02/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 8.198/2014, art. 26 - O limite para a correção referida no art. 25 deve corresponder a uma elevação máxima de três por cento em álcool, volume por volume, na graduação alcoólica dos vinhos, à temperatura de vinte graus Celsius:
[...]] (NR)
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Decreto 8.198, de 20/02/2014, art. 26 (Lei 7.678, de 08/11/1988. Regulamento. Produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho)