Art. 1º
- O Decreto 9.332, de 5/04/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 9.332, de 05/04/2018, art. 1º (Administrativo. Servidor público. Transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro) [Art. 1º - Ficam transformados, nos termos do art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível 2 em dois de nível 5, na forma do Anexo.] (NR)
[Art. 2º - [...]
[...]
II - dois DAS 101.5; e
III - dois DAS 101.4.
[...]] (NR)
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Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 8º ((Conversão da Medida Provisória 731, de 10/06/2016). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo)