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Decreto 9.351, de 19/04/2018, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Ficam aprovadas as recomendações estabelecidas na Resolução 30/2018, do CPPI, quanto às atribuições do Ministério de Minas e Energia, a quem caberá constituir e coordenar os grupos de trabalho referidos no § 1º do art. 4º da referida Resolução.

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