DECRETO 9.422, DE 25 DE JUNHO DE 2018
(D. O. 26-06-2018)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos da América foi firmado em Washington, em 30 de junho de 2015;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 132, de 23/05/2018; e
Considerando que o Acordo entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de outubro de 2018, nos termos de seu Artigo 23, Decreta:
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