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Decreto 9.428, de 28/06/2018, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O disposto nos art. 3º e art. 4º não se aplica aos restos a pagar relativos às despesas:

Vigência veja art. 7º.

I - do Ministério da Saúde; ou

II - decorrentes de emendas individuais impositivas discriminadas com identificador de resultado primário 6, cujos empenhos tenham sido emitidos a partir do exercício financeiro de 2016.

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