Art. 1º
- Este Decreto regulamenta a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica.
Parágrafo único - A Política que se refere o caput será orientada pelo disposto na Base Nacional Comum Curricular, observado o disposto na Lei 9.394, de 20/12/1996.
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Lei 9.394, de 20/12/1996 (LDB)