DECRETO 9.433, DE 02 DE JULHO DE 2018
(D. O. 03-07-2018)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 184 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei Complementar 76, de 6/07/1993, no art. 18 e no art. 20 da Lei 4.504, de 30/11/1964, e no art. 2º da Lei 8.629, de 25/02/1993, e de acordo com o que consta do Processo Incra/SR-23/no 54370.001628/2010-23 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total