Art. 1º
- Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Riacho Grande, com área medida de quinhentos e sessenta e sete hectares, noventa e sete ares e três centiares, localizado no Município de Pedra Mole, Estado de Sergipe, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR-23/no 54370.001628/2010-23 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.
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