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Decreto 9.433, de 02/07/2018, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A declaração de interesse social a que se refere este Decreto:

I - não incidirá sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV; e

II - não afasta a utilidade pública declarada em relação às áreas utilizadas para a implantação ou a operação de linhas de transmissão e dutos.

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