DECRETO 9.434, DE 02 DE JULHO DE 2018
(D. O. 03-07-2018)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Secretaria-Geral Ibero-Americana foi firmado em Cádiz, em 16 de novembro de 2012;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 13, de 01/03/2018;
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 8 de abril de 2018, nos termos de seu Artigo IX; Decreta:
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