- Auxiliares locais
- Ato conjunto do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República e do Ministro de Estado das Relações Exteriores disciplinará a contratação dos auxiliares locais e o rateio das despesas das instalações físicas entre a Agência Brasileira de Inteligência e o Ministério das Relações Exteriores.
Decreto 11.426, de 01/03/2023, art. 3º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 12 - Ato conjunto do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e do Ministro de Estado das Relações Exteriores disciplinará a contratação dos auxiliares locais e o rateio das despesas das instalações físicas entre a Agência Brasileira de Inteligência e o Ministério das Relações Exteriores.]
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